Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 25 de junho de 2013
2ª Turma nega HC a médico condenado a 114 anos de prisão
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 91711) ao médico pediatra Eugênio Chipkevitch, condenado a 114 anos de prisão por atentado violento ao pudor, com violência presumida, contra seus pacientes adolescentes.
A defesa recorreu ao STF pedindo a nulidade do processo e a realização de um novo julgamento. De acordo com o HC, os advogados alegavam que não puderam exercer o direito de ampla defesa do acusado, uma vez que não tiveram acesso à s fitas de vídeo que serviram como prova no processo. Nesses vídeos, que foram exibidos em programas de televisão, o médico aparece molestando os pacientes sedados. A defesa alega que em nenhum momento teve acesso aos vídeos originais, mas apenas a imagens feitas a partir desses vídeos que constavam no laudo pericial.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, conduziu o julgamento no sentido de negar o pedido da defesa. De acordo com a relatora, a partir de uma análise do processo ficou claro que a defesa poderia ter tirado cópias das fitas, mas insistiu em obter a versão original. Ela destacou trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo caso em que foi destacado o risco de destruição e desaparecimento dos vídeos originais, o que justificaria o acesso apenas por meio de cópias.
“Pelo que se tem nas razões apresentadas no acórdão do STJ, não vejo embasamento jurídico a sustentar os argumentos expendidos pelos impetrantes para assegurar o êxito do seu pleito, pois não se constatam fundamentos suficientes para a pretendida anulação do processo”, afirmou a ministra.
Segundo a relatora, não houve cerceamento de defesa porque se comprovou ter sido garantida a oportunidade de a defesa ter acesso ao material probatório por meio de cópias e também não houve nenhum obstáculo à análise reservada dos vídeos e ao confronto das imagens com os prontuários médicos. Seu voto foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.
CM/AD
*Mauricio Miranda.