STF:ADI questiona regras de ICMS para indústria sucroalcooleira do Acre.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 24-06-2013 Visto: 709 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Segunda-feira, 24 de junho de 2013



ADI questiona regras de ICMS para indústria sucroalcooleira do Acre



Um regime de financiamento de saldos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a indústria sucroalcooleira do Acre é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4969, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República. A ação alega que o regime questionado concede benefícios fiscais independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ferindo a Constituição Federal.



Ao criar o regime especial de financiamento sem aprovação do Confaz, diz a ADI, o estado estaria violando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal. Com base nele, a Lei Complementar 24/1975 fixou a exigência da celebração do convênio. “Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática da ‘guerra fiscal’ que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo”, alega a procurador-geral.



Os dispositivos questionados da Lei estadual 2.445/2011 criam um regime no qual os contribuintes do polo agroindustrial de Capixaba, no Acre, podem financiar seus saldos devedores do ICMS mediante a dedução de 98% do ICMS apurado, com dedução do saldo devedor em até 100%, “configurando verdadeira desoneração para o contribuinte”, afirma a ADI.



Com pedido de concessão de liminar, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.



FT/AD










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*Mauricio Miranda.



 


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