TST:Conferente que ficava seminu em revista receberá indenização de R$ 50 mil.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 21-06-2013 Visto: 890 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Conferente que ficava seminu em revista receberá indenização de R$ 50 mil





(Sexta, 21 Junho 2013 14h19min)  



Um conferente de numerários que prestava serviços ao Banco Bradesco S. A. e ao HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo receberá indenização por danos morais por ter sido submetido a revista considerada abusiva. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil.



O empregado da Digipro Processamento de Documentos e Valores Ltda. explicou que executava serviços de conferência de dinheiro dos malotes recolhidos das entidades financeiras e das remessas provenientes dos caixas-eletrônicos dessas. Segundo ele, ao fim do dia de trabalho os conferentes eram submetidos a um sorteio em que o contemplado estava obrigado a se sujeitar à revista íntima, na qual tinha que se despir por completo na presença dos demais colegas e do responsável pela revista.



Explicou que o sorteio era feito com três tampinhas de garrafa de cores diferentes, e quem fosse sorteado com a branca ficava vestido somente com trajes íntimos. Ressaltou que nas oportunidades em que se constatassem diferenças de valores, todos tinham que ficar completamente despidos, expostos uns aos outros. Após sentença favorável da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a condenação por danos morais de R$ 50 mil para R$10 mil.



No TST, o recurso de revista do empregado foi analisado pela desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, integrante da Segunda Turma, que propôs o restabelecimento do valor arbitrado pelo primeiro grau. De acordo com a decisão da Turma, o comportamento do empregador violou a intimidade e a honra do trabalhador, "além de, implicitamente, considerá-los suspeitos de furto nos dias em que se constavam as diferenças nos malotes".



No caso concreto, os julgadores concordaram que as condiçôes financeiras dos ofensores possibilitavam a adoção de outros meios de controle e vigilância que permitissem o acompanhamento das atividades sem sujeição dos empregados à situação vexatória. A decisão foi unânime.



(Cristina Gimenes/CF)



Processo:RR-63400-18.2007.5.02.0048



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br



 



*Mauricio Miranda.



 


FACEBOOK

000098.84.18.52