Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 21 de junho de 2013
Negada liminar a senador que pedia suspensão de processo de improbidade administrativa
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o andamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o senador Ivo Cassol (PP-RO) é acusado de utilizar a segurança pública de Rondônia para atender a interesses particulares. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, isso ocorreu quando o senador foi governador do estado.
Diante da condenação pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, inclusive à perda do cargo público quando a sentença transitar em julgado, o senador Ivo Cassol ingressou com Reclamação (RCL 15831) no Supremo argumentando que, como senador da República, teria prerrogativa de foro no STF. Com esse argumento, solicitou a concessão de liminar para suspender o processo. No mérito, a ser analisado pelo STF, pretende que o juiz federal seja declarado incompetente para julgar a ação.
Na reclamação, o senador cita decisôes (RCL 2138 e PET 3211) do Supremo que teriam impedido a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) a agentes políticos que, como ele, estão submetidos à Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950).
O ministro Marco Aurélio negou o pedido de liminar ao explicar que os limites da atuação do STF estão definidos na Constituição Federal. Com relação a senadores e deputados federais, a Constituição fixa a prerrogativa de foro no caso de processos por infração penal comum e pedidos de habeas corpus. “Descabe potencializar a matéria de fundo quanto à possibilidade de agente político ser submetido aos rigores da Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa] e, a partir daí, suscitar a competência do Supremo para a ação civil pública”, concluiu o ministro.
RR/AD”
*Mauricio Miranda.