STJ suspende remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 21-06-2013 Visto: 721 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



21/6/2013 - 17h54



DECISÃO



STJ suspende remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto



A remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto, no Pará, está suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, entendeu que há risco à ordem e à segurança pública caso a decisão da Justiça local, tomada em tutela antecipada em agravo de instrumento, seja cumprida. O ministro determinou que a questão aguarde o desfecho da ação judicial sobre a propriedade da área.



O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) alegavam que 370 famílias estão assentadas no local. O tribunal local estima em cerca de cem as famílias assentadas.



De toda forma, segundo os entes públicos, sua remoção implicaria desperdício de R$ 7 milhôes dos cofres públicos, pagos em indenizaçôes às famílias quando tiveram de abandonar as áreas que ocupavam antes em terra indígena. Além disso, a medida iria acirrar os conflitos agrários na região e comprometer a segurança pública.



Questão pendente



Para o ministro Felix Fischer, a questão de fundo sobre a titularidade da terra exige avaliação de provas complexas. Porém, é incontroverso que há diversas famílias no local, algumas das quais até pouco tempo brigavam pela posse de terras em comunidades indígenas. O número de famílias, na situação, não influenciaria a solução da matéria.



Conforme o relator, a remoção das famílias foi determinada por antecipação de tutela recursal, em julgamento ainda não definitivo da matéria. A retirada da população, estando pendente a questão principal sobre a propriedade da terra, poderia comprometer a integridade da ordem e a segurança pública.



“Tal medida, para ser executada, necessita de forte aparato policial e mobilização de diversos órgãos, circunstância a evidenciar o risco em sua implementação. Revela-se necessário evitar esse cenário, preservando-se a situação atual, ou seja, a manutenção das famílias no local em que se encontram”, afirmou o ministro Fischer.



“Isso porque a remoção dos colonos por determinação do próprio poder público pode gerar mais do que o simples descrédito com a atuação estatal, que, anteriormente, havia determinado que eles lá permanecessem. Não se pode ignorar o risco de revolta dos envolvidos e os desdobramentos que podem advir, eis que inexoravelmente previsíveis, conforme rotineiramente divulgam os meios de comunicação”, completou.



O ministro também destacou que a decisão frustra a implementação de política pública importante – a reforma agrária. Lembrando que eventuais perdas e danos podem ser objeto de compensação futura, o ministro entendeu que “nessa ponderação, deve-se dar primazia à manutenção da situação atual, assegurando às famílias (ao menos uma centena) que continuem a ocupar a terra em litígio”.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 


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