TST:Itaú tem de corrigir carteira de trabalho para incluir aviso prévio indenizado.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-06-2013 Visto: 750 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Itaú tem de corrigir carteira de trabalho para incluir aviso prévio indenizado





(Quinta, 20 Junho 2013 10h15min)



 A data de saída do emprego a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser a do término do aviso prévio, mesmo que indenizado, uma vez que esse período integra o tempo de serviço do empregado. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Itaú Unibanco S.A. a correta anotação na carteira de um bancário demitido em 2006 que não teve esse prazo computado.



O bancário contou na reclamação trabalhista que foi admitido em julho de 1998 e demitido imotivadamente em novembro de 2006. Segundo ele, ao anotar a data de saída na sua CTPS o Itaú não computou o período do aviso prévio, que para ele integraria o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme entendimento do próprio TST, consolidado na Orientação Jurisprudencial 82, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com esse argumento, pediu que fosse determinado à empresa que retificasse sua CTPS com o devido cômputo do aviso prévio.



O juiz da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pleito. A CTPS deve ser anotada com a data do efetivo afastamento, disse o magistrado, lembrando que, no caso dos autos, o aviso prévio foi indenizado. A projeção do aviso prévio nas demais verbas salariais seria apenas para efeitos econômicos, concluiu o juiz.



Aposentadoria



O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) contra a sentença. Para o bancário, entre outros prejuízos, esse período poderia vir a fazer falta no momento de comprovar tempo de serviço para fins de aposentadoria. O Regional, contudo, manteve a sentença. "Quanto à data a ser aposta na CTPS em caso de aviso prévio indenizado, entendo que a baixa deve corresponder ao dia efetivo de saída, sem a pretendida projeção", concluiu o acórdão do TRT.



Contrariedade à OJ 82



A Oitava Turma do TST ficou responsável pelo julgamento do recurso de revista interposto pelo trabalhador contra a decisão do Regional. E os ministros concordaram com os argumentos da defesa, no sentido de houve contrariedade à OJ 82 da SDI-1.



De acordo com o relator, desembargador convocado José Pedro Silvestrin, o período correspondente ao aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado, devendo ser computado para fins de anotação da data de saída na Carteira de Trabalho.



(Mauro Burlamaqui/CF)



Processo: RR-188600-06.2007.5.02.0090



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br



 



*Mauricio Miranda.



 



 




FACEBOOK

00003.146.34.148