Escrito por: Mauricio Miranda 20-06-2013 Visto: 742 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“20/6/2013 - 18h42
DECISÃO
Liminar do STJ garante liberdade de manifestação em Natal
O movimento Revolta do Busão, organizado em Natal, assegurou o direito de se manifestar livre e pacificamente nas marginais da BR 101, nesta quinta-feira (20).
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus impetrado por integrantes do movimento. Eles querem garantir o direito de ir e vir nas vias da cidade, com a realização de caminhadas pacíficas.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o novo habeas corpus no STJ foi impetrado nesta quinta-feira mesmo.
Com o pedido de liminar, o movimento – formado por estudantes universitários e cidadãos em geral – queria evitar ordens para que a polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes na passeata agendada para esta quinta-feira, a partir das 17h.
“Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro na decisão.
Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania, em prol de melhorias públicas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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