Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 18 de junho de 2013
Suspenso julgamento de HC de condenado pela morte de Dorothy Stang
Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o julgamento de pedido de habeas corpus feito por Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo assassinato da missionária Dorothy Mae Stang. O fazendeiro pede para recorrer em liberdade da decisão do Tribunal do Júri de Belém (PA) que o condenou a 30 anos de reclusão.
O relator do habeas corpus no STF (HC 114214), ministro Marco Aurélio, deferiu medida liminar em 20 de agosto de 2012, suspendendo a prisão preventiva. O caso foi levado à Primeira Turma do STF na sessão desta terça-feira (18), na qual o relator apresentou seu voto no mérito da matéria, tornando definitiva a decisão tomada cautelarmente. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.
Na decisão que concedeu a liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.
FT/AD
*Mauricio Miranda.