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Emenda Constitucional 73 de 6-6-2013:Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiôes
  
Escrito por: Mauricio Miranda 65-08-1371 Visto: 826 vezes






Notícia extraída do site da Presidência da República:



 











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013











 




Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiôes.




As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:



Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:



"Art. 27. ...................................................................................



..........................................................................................................



§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)



Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiôes deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.



Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, em 6 de junho de 2013.








































Mesa da Câmara dos Deputados




Mesa do Senado Federal




Deputado ANDRÉ VARGAS

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência




Senador ROMERO JUCÁ

2º Vice-Presidente no exercício da Presidência




Deputado FÁBIO FARIA

2º Vice-Presidente




Senador FLEXA RIBEIRO

1º Secretário




Deputado SIMÃO SESSIM

2º Secretário




Senador MAGNO MALTA

1º Suplente de Secretário




Deputado SIMÃO SESSIM

2º Secretário




Senador JAYME CAMPOS

2º Suplente de Secretário




Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

3º Secretário




 




Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI

4º Secretário




 




Deputado GONZAGA PATRIOTA

1º Suplente de Secretário




 





Este texto não substitui o publicado no DOU 7.6.2013”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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