TST:Petrobras pagará R$ 500 mil a petroleiro vítima de câncer por contato com benzeno
  
Escrito por: Mauricio Miranda 11-06-2013 Visto: 741 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



“Petrobras pagará R$ 500 mil a petroleiro vítima de câncer por contato com benzeno



(Terça, 11 Junho 2013 17h31min)



Condenada por conduta negligente, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá que pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por invalidez após ter contraído câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos. Ao julgar nesta terça-feira (11) recurso da Petrobras, que pretendia a redução do valor, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a quantia arbitrada foi proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador, e não modificou a condenação.



A relatora do agravo de instrumento da Petrobras, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou a gravidade do caso e o caráter pedagógico do valor da condenação. "A empregadora é empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), levando em conta a sua capacidade econômica", assinalou.



Além de laudo técnico confirmando a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do petroleiro, a culpa da empresa, por negligência, ficou comprovada com a confissão do preposto de que eram necessário o uso de máscara e filtro para vapores orgânicos, equipamentos de proteção individual que não eram utilizados pelo trabalhador.



Após a condenação, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-BA. A Petrobras, então, interpôs agravo de instrumento, tentando viabilizar a análise do recurso de revista pelo TST. Argumentando, com base no artigo 5º, inciso V, da Constituição da República, que o valor da indenização não foi proporcional e possibilitava enriquecimento ilícito do autor. A ministra Kátia Arruda, porém, entendeu ser inviável o conhecimento do recurso, porque a empresa não demonstrou a alegada violação à Constituição.



"Não é possível que a vida humana seja tratada com tanto descaso", desabafou a relatora. Para ela, o montante de R$ 500 mil, além de indenizar os danos sofridos pelo trabalhador, "tem caráter pedagógico, no sentido de alertar a empregadora para o aspecto de que esse tipo de conduta ilícita de seus prepostos deve ser corrigida a fim de que não atinja outros empregados, não sendo tolerado pelo Poder Judiciário o flagrante descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho".



Diante da fundamentação da relatora, a Sexta Turma, por unanimidade de votos, não proveu o agravo de instrumento. Dessa forma, continua valendo a decisão do TRT.



(Lourdes Tavares/CF)



Processo: AIRR-201300-11.2007.5.05.0161



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.



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*Mauricio Miranda.


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