TST:Recurso é declarado deserto por juntada de comprovante de depósito de outro processo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 10-06-2013 Visto: 991 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Recurso é declarado deserto por juntada de comprovante de depósito de outro processo



(Segunda, 10 Junho 2013 10h12min)



A juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, já que a Súmula 126 do TST impede a reanálise de fatos e provas em recurso de revista.



Em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, a FACHESF acabou condenada ao pagamento das verbas pleiteadas. Diante disso, apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas, ao protocolar a petição, acabou juntando comprovante de depósito referente a outro processo. O Regional declarou a deserção e não conheceu do recurso, já que a comprovação do pagamento é um dos pressupostos para sua admissibilidade.



Ao recorrer ao TST, a fundação sustentou que protocolou duas petiçôes, de processos diferentes, através do sistema de peticionamento eletrônico (e-doc), e que todas as guias de recolhimento teriam sido corretamente juntadas nos respectivos processos. Afirmou que o Regional não se atentou para o fato de que o erro poderia ter ocorrido por falta de atenção do setor de protocolo do tribunal, responsável pelos anexos enviados.



Mas o relator do caso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, não conheceu do apelo, pois concluiu que essa alegação deveria ter sido submetida à análise do Regional, o que não ocorreu. "Assim sendo, não é possível, agora, em sede de recurso de revista, debater questão fática não enfrentada pela Corte de origem", explicou.



Além disso, o relator entendeu que não houve cerceamento de defesa, pois ficou evidenciado que a fundação não comprovou o recolhimento correto de custas e depósito recursal referentes ao caso. "O equívoco cometido impossibilita a verificação do atendimento do pressuposto relativo ao preparo do recurso", concluiu. A decisão foi unânime.



(Letícia Tunholi/CF)



Processo: RR-1040-59.2010.5.05.0371



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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*Mauricio Miranda.



 



 




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