Por revogação de lei paranaense, STF julga prejudicada ADI sobre uso de garrafôes de água.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-06-2013 Visto: 786 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 6 de junho de 2013



Por revogação de lei paranaense, STF julga prejudicada ADI sobre uso de garrafôes de água



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3885, que discute o uso de garrafôes de água por empresas concorrentes, foi julgada prejudicada em razão da revogação da Lei paranaense 15.227/2006, questionada na ação. O relator, ministro Gilmar Mendes, recebeu a comunicação e a cópia do Diário Oficial do Paraná contendo informação de que a lei foi revogada somente depois de ação direta ter sido inserida na pauta de julgamentos para análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).



A ADI, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), questionava a Lei estadual 15.227/2006, editada pelo Paraná, que dispunha que garrafôes de água mineral reutilizáveis poderiam ser usados por empresas concorrentes. O julgamento teve início na sessão do dia 29 de maio, ocasião em que o relator proferiu o seu voto.



Na sessão plenária desta quarta-feira (6), após verificar a revogação da norma paranaense, o ministro Gilmar Mendes indicou a prejudicialidade da ação direta. A decisão foi unânime.



EC/AD










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ADI 3885




 



*Mauricio Miranda.



 


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