Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 6 de junho de 2013
Negada liminar a militar acusado de homicídio no MT
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator do Habeas Corpus (HC) 111831, indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa de um oficial da Polícia Militar de Mato Grosso que responde a processo criminal por homicídio qualificado. O acusado pretende ser julgado perante a 1ª Vara Criminal de Jaciara (MT), onde o crime ocorreu, mas o processo foi remetido para comarca mais afastada porque, devido a sua “grande influência política na região”, na condição de comandante da PM local, havia dúvidas em relação à imparcialidade do júri em Jaciara e nas comarcas mais próximas.
A mudança do local do julgamento, ou desaforamento, foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao impetrar o HC no STF, a defesa alegava que os fatos dos quais o oficial é acusado ocorreram em 2001, e que os eventuais motivos que levaram ao desaforamento não estariam mais presentes, pois, desde 2004, o acusado reside em Cuiabá.
O ministro Celso de Mello, porém, assinalou que o exame dos fundamentos que apoiaram a decisão do STJ “parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica” da pretensão.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.