Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 5 de junho de 2013
PGR contesta lei que regulamenta serviço de mototáxi no Pará
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4961) em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta uma lei do Pará que regulamenta o serviço de mototáxi em âmbito estadual. Por considerar que compete à União legislar sobre matéria que envolve trânsito e transporte, a PGR ajuizou a ação para pedir a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.942/2007.
Segundo a PGR, a lei estadual que regulamenta a utilização de veículos ciclomotores, motonetas e motocicletas para o serviço de transporte individual de passageiros viola o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
A ação argumenta ainda que ao julgar a ADI 3135, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Suprema Corte considerou inconstitucional a Lei 6.103/1998, também do Estado do Pará, que tratava da utilização desses veículos no transporte de passageiros. Assim, a PGR considera que a lei agora questionada “reproduz o vício anterior, declarado inconstitucional pelo STF”.
Assim, requer que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.942/2007, do Estado do Pará.
AR/AD
*Mauricio Miranda.