STF:1ª Turma concede habeas corpus a empresário condenado por crime tributário
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-06-2013 Visto: 781 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 4 de junho de 2013



1ª Turma concede habeas corpus a empresário condenado por crime tributário



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 112710) a um empresário de Campinas (SP) condenado por sonegação de Imposto de Renda (IR), no valor de R$ 114,7 mil em 1999. Com a decisão de hoje (4), fica confirmada a liminar deferida pela relatora do processo, ministra Rosa Weber, em março do ano passado, para suspender a ação penal.



Absolvido em primeira instância, Y.N. foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, sendo convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução. Em seguida, a defesa do empresário impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o pedido de liminar foi indeferido por decisão monocrática.



“Deferi a liminar no habeas corpus e estou propondo que se conceda a ordem, suprimindo excepcionalmente a Súmula 691 desta Corte, porque houve a adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários previsto no artigo 68 da Lei 11.941/2009. Está demonstrada a inclusão no programa e a jurisprudência desta Corte tem sido nessa linha”, afirmou Rosa Weber.



Segundo a súmula 691, não cabe ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de outro tribunal superior que indefere o pedido de liminar.



FT/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 




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