Escrito por: Mauricio Miranda 20-05-2013 Visto: 752 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“20/5/2013 - 10h51
DECISÃO
Candidata que preencheu incorretamente folha de respostas do Enem não consegue ter prova corrigida
Uma candidata do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não conseguiu forçar a correção de sua prova. Em 2009, ela deixou de preencher o campo que identificava a cor de sua prova, contra as regras do exame, o que impediu sua avaliação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o ministro Humberto Martins, permitir a correção da prova da candidata violaria a razoabilidade e a isonomia do exame, ao privilegiá-la em prejuízo dos demais, que, nas mesmas condiçôes de maturidade e estresse, tiveram de se submeter ao mesmo procedimento.
As instâncias ordinárias reconheceram que tanto a portaria que regulamenta o Enem quanto o caderno de prova continham instruçôes expressas sobre a necessidade de preenchimento correto da folha de respostas e as consequências de erros nessa tarefa. O pedido da candidata não foi atendido por nenhuma decisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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