STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos
  
Escrito por: Mauricio 23-11-2011 Visto: 829 vezes

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2°, da Lei de Tóxicos (Lei n° 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.

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