STJ:Corte Especial decidirá se membro do MP estadual pode atuar em tribunais superiores.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 16-05-2013 Visto: 686 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



16/5/2013 - 9h2



 



EM ANDAMENTO



Corte Especial decidirá se membro do MP estadual pode atuar em tribunais superiores



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se membro do Ministério Público estadual tem ou não legitimidade para atuar em tribunais superiores. A Quarta Turma do Tribunal, em questão de ordem, decidiu afetar à Corte recurso do Ministério Público do Distrito Federal contra decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, que negou seguimento ao seu recurso especial.



O processo envolve o Ministério Público do DF e o próprio Distrito Federal e tem como interessadas a Financeira Americanas Itaú S/A Crédito Financiamento e Investimento (FAI) e as Lojas Americanas S/A. O ministro Salomão negou seguimento ao recurso especial – que discute exceção de suspeição de magistrado –, entendendo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu conforme a jurisprudência do STJ.



“Não se pode ter por ‘inimigo capital’ o magistrado, simplesmente porque emite opinião desfavorável em outro processo sobre a atuação de membros do Ministério Público em determinada situação. Eventual exacerbação ou a utilização de expressôes inadequadas não são suficientes para fundamentar suspeição de parcialidade de magistrado”, afirmou o ministro Salomão, em sua decisão.



Agravo regimental



No agravo regimental, o MP sustenta que, para se constatar a suspeição, não é necessária a prova do próprio sentimento de inimizade, mas, sim, a prova robusta de suspeita indutora de situação de parcialidade evidenciada na lei.



Alega ainda que o Código de Processo Civil exige, para a configuração da suspeição, a demonstração de fato que permita entender que a imparcialidade do julgador está comprometida.



O ministro Luis Felipe Salomão não conheceu do agravo regimental, afirmando que não há legitimidade ao membro do Ministério Público do DF para interpor recurso de decisão proferida pelo STJ.



“Consoante disposto na Lei Complementar 73/93, somente o Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República, tem legitimidade para atuar nas causas de competência do STJ, nesta atuação compreendida, inclusive, a sustentação oral”, afirmou o ministro.



O ministro Marco Buzzi, em questão de ordem, sugeriu a afetação do recurso à Corte Especial, para a pacificação do entendimento sobre o tema, e foi apoiado por todos os membros da Quarta Turma.







Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



*Mauricio Miranda.



           



 

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