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Lei goiana que autoriza nomeação de até dois parentes é inconstitucional, diz STF.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 97-63-1368 Visto: 666 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quarta-feira, 15 de maio de 2013



Lei goiana que autoriza nomeação de até dois parentes é inconstitucional, diz STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.145/1997, do Estado de Goiás, que autoriza a nomeação, por agente público, de até dois parentes de autoridades, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo, para cargos em comissão ou função gratificada. Com a decisão, tomada por unanimidade, o STF deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3745, de relatoria do ministro Dias Toffoli.



A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2006, alegando violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pela administração pública. Segundo o pedido, a lei goiana, “a pretexto de criar exceçôes à proibição de nomear parentes de autoridades para cargos em comissão e funçôes comissionadas, na prática institucionaliza o nepotismo no âmbito da administração pública estadual”.



*Mauricio Miranda.”



 


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