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STF:Negada liminar sobre divulgação nominal de salários pelo TJ-RS.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 94-63-1368 Visto: 651 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quarta-feira, 15 de maio de 2013



Negada liminar sobre divulgação nominal de salários pelo TJ-RS



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar requerido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual foi determinada a divulgação dos salários dos servidores da Justiça gaúcha, com identificação nominal.



No Mandado de Segurança (MS) 32020, a Ajuris sustenta que o CNJ, em análise de pedido de providências lá apresentado, determinou ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a divulgação das remuneraçôes dos servidores nominalmente, e, conforme alega, tal ato acabou por fixar determinação vedada pela Lei Estadual 13.507/2010. Com isso, o CNJ estaria extrapolando suas atribuiçôes e atingindo a autonomia federativa, sem ponderar valores previstos pela Constituição Federal relativos ao acesso à informação e ao direito à intimidade.



Decisão



Segundo a decisão da ministra Rosa Weber, a ponderação entre os princípios constitucionais já se encontra sedimentado no STF. Para isso, cita como precedente a Suspensão de Liminar (SL) 689, em que a União reverteu liminar que assegurava a não identificação de membros da magistratura do Distrito Federal (DF) quando da divulgação de subsídios. Menciona ainda decisão administrativa do próprio STF, datada de 22 de maio de 2012, em que a Corte decidiu implementar providência idêntica à adotada pelo CNJ.



A ministra também afastou, em análise preliminar, a alegação apresentada pela Ajuris segundo a qual o CNJ estaria usurpando competência jurisdicional, realizando uma declaração de inconstitucionalidade de lei estadual. “O CNJ, aparentemente, se limitou a tomar um dado fático – a coexistência de regulamentaçôes – e a estipular, nos estritos limites de sua competência administrativa, qual seria a medida a ser adotada para que se atingisse a máxima efetivação do direito público à publicidade dos dados estatais”, afirmou Rosa Weber. Para a ministra, os autos indicam que ocorreu, no caso, ao contrário do que sustenta a Ajuris, uma determinação para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul uniformize a prestação de informaçôes à jurisprudência do STF e à prática adotada pelos demais entes federados.



Ao indeferir a liminar, a ministra ressaltou que a decisão não afasta um exame mais aprofundado da questão em momento posterior.



FT/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 




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