STF:Mantida prisão de acusado de homicídio em frente a uma escola em Ourinhos (SP).
  
Escrito por: Mauricio Miranda 14-05-2013 Visto: 695 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 14 de maio de 2013



Mantida prisão de acusado de homicídio em frente a uma escola em Ourinhos (SP)



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de soltura para F.T.Y, denunciado pelo homicídio de um homem em frente a uma escola pública na cidade de Ourinhos, no interior paulista. A defesa do acusado havia pedido a concessão de liminar em Habeas Corpus (HC) 117708, para que ele fosse posto imediatamente em liberdade.



Ao negar o pedido de liminar, ministro Luiz Fux considerou, em primeira análise, “que a violência demonstrada e a fuga intentada constituem elementos concretos que justificam a prisão cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”.



F.T.Y responde perante a Justiça pela acusação de prática do crime de homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Ele encontra-se preso cautelarmente desde 17 de agosto de 2012.



A defesa tentou anteriormente obter o alvará de soltura junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando a ausência de fundamentação concreta a respaldar a custódia cautelar, mas naquela corte o habeas corpus foi rejeitado por ter sido utilizado como substitutivo de recurso ordinário, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF. Desde agosto do ano passado, a Primeira Turma vem considerando incabível a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário em HC. Após a negativa do STJ, a defesa recorreu à Suprema Corte, onde o pedido de liminar foi indeferido pelo relator.



Em sua decisão, o ministro Luiz Fux citou a decisão do juízo que determinou a prisão cautelar de F.T.Y, segundo a qual “a autoridade policial informou, com respaldo em elementos indiciários, que o acusado praticou o delito de homicídio qualificado em frente a uma escola municipal, em horário de saída das crianças, efetuando sete disparos de arma de fogo 9mm, de uso restrito das Forças Armadas e de segurança, evadindo-se do local em seguida, certamente a fim de evitar a responsabilização criminal por sua conduta que ceifou a vida da vítima e colocou em risco a vida dos pais e alunos da referida escola”.



AR/AD










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HC 117708




 



*Mauricio Miranda.



 




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