TST:Auxiliar de enfermagem vai receber periculosidade por levar bebês para raios-X.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 14-05-2013 Visto: 845 vezes


Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Auxiliar de enfermagem vai receber periculosidade por levar bebês para raios-X





(Terça, 14 Maio 2013 6h)



A Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, foi condenada a pagar adicional de periculosidade a uma auxiliar de enfermagem que, entre outras atividades, segurava bebês para exames radiológicos. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da auxiliar.



Na reclamação trabalhista, a profissional alegou que, além dos riscos causados pela exposição à radiação, foi impedida de gozar dos intervalos para repouso e alimentação. Ela recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu os argumentos do hospital e negou os benefícios em favor da trabalhadora.  Em sua defesa, o hospital alegou que, ao submeter os pacientes aos exames, a enfermeira usava roupas especiais e que, como trabalhava com outros técnicos, a exposição não era frequente.



No recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Arantes, concluiu que, uma vez que foi expressamente reconhecido pelo Regional que a auxiliar permanecia segurando os pacientes bebês quando da realização dos exames de raios-X, ainda que em curtos lapsos de duração, a conclusão é a de que ela estava exposta a radiaçôes ionizantes.   



 Descanso remunerado



O TST reconheceu também o direito da ex-funcionária de receber o valor correspondente ao tempo integral de descanso que ela não usufruiu. A decisão regional determinou apenas o pagamento do tempo faltante. A relatora destacou que toda a jurisprudência caminha no sentido de que "deve ser restituído ao empregado o período correspondente ao intervalo mínimo de uma hora, previsto no artigo 71 da CLT, e não apenas o período não usufruído". 



 Outros pedidos



Em relação ao adicional de insalubridade, o recurso da auxiliar de enfermagem questionava a base de cálculo, solicitando que fosse aplicado o salário contratual. Mas, conforme entendimento já firmado no Tribunal, "na ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto a ser adotado, como é o caso dos presentes autos, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo".



No último pedido, de indenização por danos morais, a autora da ação alegava que foi vítima de sua superiora hierárquica, que, de forma autoritária, ríspida e ameaçadora, criava um clima de pressão e nervosismo. O Tribunal Regional havia negado o pedido por falta de provas, e o recurso encaminhado ao TST alegava divergência jurisprudencial, o que não foi comprovado.



(Cristiane Galvão /CF)



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br"



*Mauricio Miranda.



 

FACEBOOK

00003.144.93.14