TJ-RJ: Município terá que indenizar em 60 mil reais, por dano moral, a menor que sofreu atentado vio
  
Escrito por: Mauricio 22-11-2011 Visto: 755 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:



"Município de Mangaratiba terá que indenizar menor por atentado violento ao pudor


Notícia publicada em 22/11/2011 14:29

O Município de Mangaratiba terá que indenizar uma menor de idade em R$ 60 mil, por danos morais. A criança, que tinha nove anos na época, sofreu atentado violento ao pudor, com lesão no períneo, em 2004, durante um evento realizado pela Prefeitura, denominado “Projeto Verão 40° - 2004”, e que tinha banho de espuma, na praça principal de Itacuruçá e a participação de um grupo de pagode como atração. A decisão foi do desembargador Mário de Assis Gonçalves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com a ação, o fato foi cometido por pessoa desconhecida. E, após o ocorrido, a vítima foi levada ao Hospital Pedro II, onde foi submetida a sutura no períneo, tendo sido encaminhada para testes de AIDS, Hepatite B, além de teste de gravidez.

O Município alegou que a segurança pública não é atribuição da guarda municipal, mas sim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, além de mencionar que os pais seriam os culpados por terem descumprido seu dever de proteção.

“O Município tinha o dever de garantir a segurança e a integridade física dos presentes ao evento por ele patrocinado. Vê-se, portanto, que o réu organizou um evento festivo, a realizar-se em praça pública e para milhares de pessoas, sem preocupar-se em providenciar um contingente de policiais suficiente para exercer a segurança, criando, com essa omissão, a situação propícia à ocorrência do evento danoso”, disse o magistrado na decisão.

N° do processo: 0000871-96.2004.8.19.0030"

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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