STJ:2a. Seção definirá possibilidade do pedido de exibição de extratos bancários em ação cautelar.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 10-05-2013 Visto: 750 vezes




Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



10/5/2013 - 13h16



EM ANDAMENTO



Segunda Seção definirá possibilidade do pedido de exibição de extratos bancários em ação cautelar



O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou para ser julgado pela Segunda Seção, na condição de repetitivo, recurso em que se discute o uso da ação cautelar para obrigar instituição financeira a exibir extratos bancários necessários à comprovação das alegaçôes de correntista.



Segundo Salomão, a matéria referente à obrigação de exibição dos extratos bancários pela instituição financeira, em ação principal, já foi apreciada em recurso especial repetitivo (REsp 1.133.872).



No caso, o STJ definiu que “é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituiçôes financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes".



Ao afetar para o rito dos repetitivos recurso que envolve a ação cautelar de exibição de documentos, o ministro Salomão destacou que o questionamento se refere ao interesse de agir da parte, sob a alegação de que o pedido de exibição de documentos deveria ser feito no bojo da própria ação principal.



“Assim, afigurando-se conveniente a discussão da matéria, afeto o julgamento do presente recurso especial à Segunda Seção, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, bem como da Resolução STJ 8/08”, afirmou.



Em consequência, todos os processos que tratam da mesma questão jurídica estão suspensos no STJ, nos tribunais dos estados e nos tribunais regionais federais.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.




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