Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Portador de deficiência aprovado em primeiro lugar para região específica não será nomeado imediatamente
(Quinta, 9 Maio 2013 6h10min)
O Órgão Especial (OE) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário de um candidato portador de necessidades especiais (PNE) que pleiteava sua imediata nomeação no cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Como ele não conseguiu demonstrar que foi preterido nem que possuía o direito líquido e certo à imediata nomeação, o OE manteve a decisão que denegou a segurança pretendida.
Ao impetrar o mandado de segurança no TRT, o candidato afirmou que, como se classificou em primeiro lugar entre as pessoas com deficiência aprovadas para a 5ª Zona (Santarém/PA), deveria ter sido convocado quando da abertura da quinta vaga, conforme item do edital do concurso público. Mas o Regional denegou a segurança, já que o alegado direito líquido e certo não ficou demonstrado. Isso porque o edital previa que o percentual de vagas destinado aos candidatos PNE incidiria sobre o número total de vagas por cargo, não podendo ser utilizado o critério de zonas, como pretendia o candidato. Como ele ficou em décimo lugar na classificação geral, não faria jus à nomeação na quinta vaga aberta.
Inconformado, o candidato interpôs recurso ordinário ao TST e novamente alegou desrespeito às regras do edital. No entanto, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que, de fato, ele não tinha direito à nomeação e negou provimento ao apelo.
O candidato figurou em décimo lugar na classificação geral dos PNE aprovados para o cargo, sendo que, com relação à 5ª zona, conseguiu se firmar em primeiro lugar. Como o parâmetro adotado pelo edital não obedecia a classificação referente à localidade da prestação do serviço, mas, sim, à classificação geral dos PNE, "o candidato deverá preencher a108ª vaga que abrir no concurso", concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RO - 1881-82.2011.5.08.0000
O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funçôes, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisôes do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
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*Mauricio Miranda.