TST:Parmalat terá de reintegrar sindicalista demitido com fechamento de unidade.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 15-05-2013 Visto: 809 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Parmalat terá de reintegrar sindicalista demitido com fechamento de unidade





(Quarta, 15 Maio 2013 14h39min)



 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (14), não conheceu de recurso da Parmalat Brasil S.A, que pretendia eximir-se da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de reintegrar um empregado demitido durante a vigência de seu mandato como dirigente sindical.



O argumento de defesa da empresa era que, com o fechamento da filial onde o trabalhador exercia suas funçôes, em Guarulhos (SP), a estabilidade provisória que gozava na qualidade de dirigente sindical estaria descaracterizada, nos termos do artigo IV da Súmula 369 do TST. Conforme o entendimento registrado no voto do relator da matéria na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a Parmalat manteve atividade empresarial na região metropolitana de São Paulo, que abrange o município de Guarulhos, "condição suficiente para afastar a aplicação do item IV da Súmula", destacou.



O caso



O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa alegando que seu mandado como membro da direção do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação se encerraria em dezembro de 2008, e sua demissão foi efetivada em abril de 2007. Pleiteou a reintegração e o pagamento dos salários não recebidos no período ou o pagamento das verbas relativas ao período de estabilidade.



A primeira instância deferiu o pedido, consignando que a extinção da filial não é elemento capaz, por si só, de tornar insubsistente a estabilidade garantida aos dirigentes sindicais. "É necessária a extinção definitiva da própria atividade empresarial, o que não ocorreu na hipótese dos autos", afirmou a sentença.



A decisão ressaltou que a filial de Guarulhos foi fechada em 2003, mas a empresa continuou a distribuir seus produtos  e o trabalhador foi remanejado para outras unidades, como repositor nas prateleiras de supermercados na região metropolitana de São Paulo, até sua demissão. A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença pelos mesmos fundamentos.



TST



A Parmalat recorreu novamente, reiterando o argumento de que a estabilidade sindical se extinguiu com o fechamento da filial. Porém, o relator votou por não conhecer do recurso. O ministro Hugo Scheuermann afirmou que a decisão do TRT paulista não merecia reforma. "Considerando os fundamentos do Tribunal Regional, no sentido de que, apesar da extinção da filial Guarulhos, a empresa não finalizou sua atividade empresarial na referida localidade, não há falar em contrariedade à Súmula 369, IV, do TST, encontrando-se a decisão de origem em harmonia com entendimento firmado no referido verbete", concluiu.



A Turma o acompanhou unanimemente.



(Demétrius Crispim/CF)



Processo: AIRR-221700-53.2007.5.02.0315



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br



 



*Mauricio Miranda.




FACEBOOK

000018.217.98.175