Escrito por: Mauricio Miranda 10-05-2013 Visto: 734 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“10/5/2013 - 13h16
EM ANDAMENTO
Segunda Seção definirá possibilidade do pedido de exibição de extratos bancários em ação cautelar
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou para ser julgado pela Segunda Seção, na condição de repetitivo, recurso em que se discute o uso da ação cautelar para obrigar instituição financeira a exibir extratos bancários necessários à comprovação das alegaçôes de correntista.
Segundo Salomão, a matéria referente à obrigação de exibição dos extratos bancários pela instituição financeira, em ação principal, já foi apreciada em recurso especial repetitivo (REsp 1.133.872).
No caso, o STJ definiu que “é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituiçôes financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes".
Ao afetar para o rito dos repetitivos recurso que envolve a ação cautelar de exibição de documentos, o ministro Salomão destacou que o questionamento se refere ao interesse de agir da parte, sob a alegação de que o pedido de exibição de documentos deveria ser feito no bojo da própria ação principal.
“Assim, afigurando-se conveniente a discussão da matéria, afeto o julgamento do presente recurso especial à Segunda Seção, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, bem como da Resolução STJ 8/08”, afirmou.
Em consequência, todos os processos que tratam da mesma questão jurídica estão suspensos no STJ, nos tribunais dos estados e nos tribunais regionais federais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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