Escrito por: Mauricio Miranda 09-05-2013 Visto: 789 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“9/5/2013 - 8h6
DECISÃO
Negada liminar a integrantes do MST denunciados por homicídio qualificado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar feito em favor de dois integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), apontados como coautores do assassinato de quatro seguranças de uma fazenda localizada em São Joaquim do Monte (PE). Ambos estão presos há quatro anos e aguardam julgamento.
Após serem denunciados pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, o juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que denegou a ordem.
No pedido dirigido ao STJ, a defesa sustentou que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a prisão preventiva, não estão presentes no caso. Alegou afronta ao princípio da presunção de inocência e que há injustificável excesso de prazo na instrução criminal. Pediu, liminarmente, que os membros do MST aguardem o julgamento em liberdade.
Mérito
O Tribunal não acolheu o pedido de liminar, por entender que seria necessário um exame mais aprofundado da matéria, o que deverá ser feito no julgamento de mérito do habeas corpus.
Além disso, o pedido de liminar está ligado ao mérito do habeas corpus, o que também demonstra a necessidade da análise da questão pelo colegiado.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, após o recebimento de informaçôes atualizadas do TJPE e do juízo de primeiro grau e da manifestação do Ministério Público Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
*Mauricio Miranda.
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