Escrito por: Mauricio Miranda 08-05-2013 Visto: 783 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“8/5/2013 - 10h5
DECISÃO
Empresários envolvidos no caso Sanasa têm liminar negada
Os empresários Pedro Luís Ibraim Hallack e Dalton dos Santos Avancini tiveram pedido de liminar em habeas corpus negado pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o habeas corpus, a defesa quer o trancamento da ação penal proposta contra eles.
Ambos foram denunciados, juntamente com mais 20 pessoas, por suposta participação em esquema de desvio de dinheiro público e corrupção na Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) e na prefeitura de Campinas (SP).
No STJ, a defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve o curso da ação penal. Sustenta que os denunciados sofrem constrangimento ilegal, uma vez que o magistrado de primeiro grau manteve a denúncia nos exatos termos em que fora proposta e deixou de se manifestar sobre as teses da defesa, inclusive as preliminares.
Em sua decisão, a ministra não detectou ilegalidade manifesta, apta a levar ao deferimento da liminar. A questão será resolvida pela Sexta Turma, após prestadas as informaçôes solicitadas ao tribunal estadual e ao juízo de primeiro grau e apresentado o parecer do Ministério Público.
Suspeita de corrupção
O caso Sanasa veio à tona em maio de 2011, quando 11 pessoas, entre elas secretários municipais e ex-diretores da autarquia, chegaram a ser presas preventivamente em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público estadual.
A suspeita de corrupção em contratos da autarquia motivou a abertura de duas comissôes processantes na Câmara de Vereadores de Campinas, em 2011. Em agosto, o então prefeito Hélio de Oliveira Santos foi cassado e, em dezembro, o vice-prefeito Demétrio Vilagra sofreu impeachment.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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