STF:Ação questiona lei que obriga motociclista a usar colete com número da placa
  
Escrito por: Mauricio Miranda 07-05-2013 Visto: 783 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 7 de maio de 2013



Ação questiona lei que obriga motociclista a usar colete com número da placa



A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 274) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade de uma lei municipal que obriga os motociclistas de Recife (PE) a usarem coletes e capacetes que estampem as informaçôes constantes das placas de motocicletas que estejam conduzindo. De acordo com a PGR, a lei da capital pernambucana viola o pacto federativo e também a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.



A Lei 17.324/2007, do Município de Recife, dispôe sobre “a obrigatoriedade de uso de colete e capacete com inscrição da numeração da placa das motocicletas, motonetas e triciclos pelos seus condutores e acompanhantes”. Segundo a procuradoria-geral, o STF tem entendido que a competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso XI, da Constituição, abarca a disciplina sobre barreiras eletrônicas, notificaçôes pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e também sobre fiscalização de trânsito.



Características da ADPF



A PGR explicita que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível mediante a presença de três requisitos: quando existir lesão ou ameaça a preceito fundamental; quando tal lesão ou ameaça for causada por atos comissivos (resultantes de uma ação) ou omissivos (resultantes de uma omissão) dos Poderes Públicos; e quando não houver nenhum outro instrumento para sanar essa lesão ou ameaça. “Esses três requisitos estão plenamente configurados”, afirma a ação.



Quanto ao primeiro requisito, a tese central da ADPF é a de que a atuação dos municípios na edição de leis dessa natureza viola o princípio do pacto federativo. “Afinal, trata-se de matéria de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Tal princípio deve ser considerado como preceito fundamental, na medida em que estrutura a relação entre o Estado e os seus jurisdicionados”, enfatizou.



O segundo requisito (ato comissivo do Poder Público) é a própria lei questionada. Quanto ao terceiro, a procuradoria-geral da República explica que leis municipais não podem ser questionadas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), somente por ADPF.



O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.



VP/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 




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