Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 3 de maio de 2013
CNC questiona lei paulista que criou novos pisos salariais
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4939) contra dispositivo da Lei paulista 12.640/2007 (artigo 2º, caput) que prevê novos valores para os pisos salariais de trabalhadores de algumas categorias como trabalhadores domésticos, agropecuários, ascensoristas, dentre outros.
Na ADI, a confederação questiona a expressão “salvo se inferiores ao valor fixado no inciso I do artigo 1º desta lei”. Essa expressão foi incluída na norma pela Lei 14.945/2013 e prevê que o piso salarial fixado não se aplica aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a não ser que esses sejam inferiores ao valor de R$ 755,00.
De acordo com a CNC, a lei paulista descumpre o artigo 22, caput e inciso I, da Constituição Federal que prevê que é competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho.
Liminar
A confederação pede liminar para suspender a regra que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2013 e alega que, caso ela prevaleça, provocará uma “incerteza jurídica” para os empregadores no momento do pagamento dos salários, pois ficariam sem saber se devem pagar o piso ou o valor fixado em convenção ou acordo coletivo quando for inferior a ele.
A entidade alega que, caso isso ocorra, os empregadores estarão obrigados a “conceder salários a seus empregados sem o devido respeito aos requisitos e parâmetros constitucionais”. No mérito, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da expressão contida na lei paulista.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
CM/AD
*Mauricio Miranda.