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STF:Contestada norma que disciplina a fixação do número de deputados federais
  
Escrito por: Mauricio Miranda 59-18-1367 Visto: 718 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 30 de abril de 2013



Contestada norma que disciplina a fixação do número de deputados federais



O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4947) contra a norma que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a redefinir o número de deputados federais representantes de cada estado e do Distrito Federal.



De acordo com a ação, o artigo 1º (capute parágrafo único) da Lei Complementar 78/1993, na parte em que delega ao TSE a responsabilidade de definir o número de vagas de deputados federais para cada estado, desrespeitou a Constituição Federal (artigo 2º) em relação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que tal fixação, segundo a ADI, seria de competência do próprio Congresso Nacional. Além disso, segundo afirma o governador, a norma é contrária ao artigo 45, parágrafo 1º, também da Constituição Federal, segundo o qual o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar.



O autor da ADI alega também que a forma de cálculo prevista pela norma questionada não garante à plena eficácia à regra prevista no parágrafo 2º do artigo 4º do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que, segundo sustenta, tal disposição constitucional  assegura a irredutibilidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados tal qual existente em 1988.



“Nada há, em sua redação, a autorizar a delegação de tal função ímpar à atividade estatal infralegal, notadamente desempenhada por outro Poder da República, no caso, o Judiciário”, afirma o governador.



A ação sustenta que a norma é inconstitucional, mas que nunca foi questionada ao longo desses anos simplesmente porque a regra que prevê a alteração não havia sido efetivamente implementada pelo TSE. Ocorre que esse panorama foi alterado a partir do dia 9 de abril deste ano, quando aquele tribunal analisou administrativamente um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e alterou o número de deputados federais de cada estado tendo como base a população brasileira apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010.



Com isso, além do Espírito Santo, os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão representação na Câmara a partir de 2014, enquanto Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina terão um acréscimo em suas bancadas.



“Nada obstante à ingente função constitucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se pode admitir que tal órgão componente do Poder Judiciário possa, por meio de mera decisão administrativa, definir o número de deputados federais que representará cada estado-membro e o Distrito Federal na Câmara dos Deputados”, sustenta o governador.



Ele alega ainda que essa atribuição é do próprio Congresso Nacional: “como elemento essencial de sua autonomia e reflexo da irrenunciável necessidade, segundo as pautas democráticas, o assunto em foco deve ser deliberado pelos representantes do povo”.



Liminar



O governador pede que o STF conceda uma decisão liminar para suspender a aplicação das alteraçôes das bancadas e alega que, caso ela seja efetivada, causará “efeitos nefastos e irreversíveis nos preparativos para a próxima eleição e, principalmente, no resultado do próprio pleito”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, caput e parágrafo único, da LC 78/1993.



O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.



CM/AD

 










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ADI 4947




 



*Mauricio Miranda.



 




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