STJ rejeita novamente prisão domiciliar a Nicolau dos Santos Neto
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-04-2013 Visto: 675 vezes




Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



30/4/2013 - 18h55



DECISÃO



STJ rejeita novamente prisão domiciliar a Nicolau dos Santos Neto



A ministra Nancy Andrighi extinguiu reclamação apresentada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que pretendia restabelecer o benefício da prisão domiciliar. A defesa argumentava que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) teria violado decisão anterior da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao cassar a prisão domiciliar concedida em 2004 ao ex-juiz, hoje com 84 anos.



Santos Neto foi condenado junto com o ex-senador Luiz Estevão pelo desvio de R$ 169 milhôes da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em 2004, a Corte Especial concedeu o benefício de prisão domiciliar, diante de laudos médicos que justificavam a medida.



Falta grave



Em 2012, o juiz de execuçôes reconheceu que o ex-juiz teria cometido falta grave ao instalar câmeras de vídeo para vigiar os policiais que fiscalizavam sua residência. Ele também teria se recusado a entregar as gravaçôes e exigia a reinstalação, contrariando a orientação dos agentes da Polícia Federal. Porém, foi mantida a prisão domiciliar em razão da idade do condenado.



No entanto, o TRF3 afirmou que o juiz de execuçôes era absolutamente incompetente para proferir a decisão. Como as decisôes condenatórias não transitaram em julgado, caberia ao próprio TRF3 decidir as medidas cautelares.



A decisão do juiz foi anulada e, seguindo laudos médicos recentes, o tribunal regional determinou a transferência imediata do ex-juiz ao presídio. Daí a reclamação ao STJ.



O uso da reclamação é previsto para preservar a competência e a autoridade das decisôes do Tribunal.



Melhora de saúde



Para a ministra Nancy Andrighi, não há usurpação de competência do STJ se o TRF3, analisando as circunstâncias atuais do condenado, verifica que não se justifica mais a manutenção da prisão domiciliar.



À época da decisão da Corte Especial, o laudo médico afirmava que o ex-juiz encontrava-se em estado gravíssimo de saúde, podendo sofrer acidente vascular cerebral ou infarto do miocárdio por conta de depressão, hipertensão arterial e labirintopatia, somadas às condiçôes da prisão em que se encontrava.



Já o laudo mais atual observado pelo TRF3, de 2012, conclui ter havido melhora nos aspectos depressivos, aparência, postura corporal, fluência verbal e psicomotricidade de Santos Neto, não se justificando a prisão domiciliar.



Excepcionalidade



“Se a custódia cautelar é medida que foge à regra, o recolhimento em residência particular se mostra ainda mais excepcional, admitido apenas em hipóteses muito restritas”, afirmou a relatora.



“Daí porque, se em 2013 o TRF concluiu, com base em recente laudo médico oficial, submetido ao contraditório, que o atual estado de saúde do reclamante não é aquele que ensejou a concessão da ordem de habeas corpus, em 2004, bem como que ele, nesse tempo, infringiu dispositivo legal durante a execução provisória da pena, não viola aquela ordem emanada do STJ o acórdão que cassa o benefício concedido, especialmente porque se impôs a condição de observar a peculiar situação pessoal do reclamante (maior de 80 anos de idade) e os cuidados necessários ao seu adequado tratamento de saúde”, completou.



“Logo, na hipótese dos autos, não sobressai, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, mas mero inconformismo do reclamante com o teor do acórdão proferido pelo tribunal de origem, sujeito a instrumento próprio de impugnação”, concluiu a ministra.





Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 




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