Escrito por: Mauricio Miranda 25-04-2013 Visto: 738 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“25/4/2013 - 17h19
DECISÃO
STJ suspende decisão sobre local de cobrança de ISS
Estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a competência para a cobrança do tributo em operaçôes de leasing.
Em julgamento no ano passado, a Seção decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira realizar a cobrança do ISS sobre essas operaçôes.
Como o acórdão ainda não transitou em julgado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, entendeu prudente a concessão de medida liminar solicitada em embargos de declaração pelo município de Tubarão (SC), para evitar prejuízos e futuras discussôes na Justiça.
O município alega que a decisão da Primeira Seção representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operaçôes de leasing. No pedido de liminar, afirmou que a abrupta mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres municipais e invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão.
Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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