STF:Ministro pede informaçôes em MS que questiona urgência em projeto de lei sobre novos partidos
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-04-2013 Visto: 860 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 19 de abril de 2013



Ministro pede informaçôes em MS que questiona urgência em projeto de lei sobre novos partidos



O ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Segurança (MS) 32018 impetrado pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) contra ato que resultou na aprovação do regime de urgência do projeto de lei (PL 4.470/2012) que institui restriçôes para novos partidos políticos, pediu informaçôes à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados antes de decidir a liminar requerida. O relator também determinou que seja dada ciência à Advocacia-Geral da União (AGU).



No mandado de segurança, o deputado afirma que o primeiro requerimento de urgência para votação do PL foi rejeitado na sessão do último dia 10, mas, no dia seguinte, um novo requerimento, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e subscrito por líderes partidários, foi apresentado, tendo sido levado à deliberação do plenário na sessão extraordinária do dia 16 e aprovado por apertada margem de votos.



“Diante da rejeição anterior do ‘regime de urgência’ na sessão de 10/04/2013, nova deliberação sobre o mesmo tema só poderia ser levada na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta da Câmara dos Deputados, na forma do artigo 67 da Constituição. Tais óbices constitucionais foram levados ao conhecimento da Mesa Diretora da Câmara, por meio do requerimento subscrito, dentre outros, pelo ora impetrante”, informou o parlamentar.



“Entretanto, em completa desconsideração ao aludido artigo, o Requerimento 7.494/2013 foi levado à deliberação do Plenário da Câmara Baixa, na sua sessão extraordinária de 16/04/2013, oportunidade em que foi aprovado por margem de dois votos”, concluiu. O deputado acrescentou que não seria cabível cogitar a adoção de “regime de urgência” ao PL 4.470/2012 porque a matéria versa sobre restrição de direitos políticos e direitos de partidos políticos, “sofrendo, pois, o óbice do artigo 62, parágrafo 1º, I, “a”, da CF/1988”.



Paulo Pereira da Silva pede liminar para que seja retirada a urgência do projeto, que segundo informaçôes do site da Câmara dos Deputados foi aprovado na última quarta-feira (17) e terá seus destaques votados na próxima semana. No mérito, o parlamentar pede que seja concedida a segurança, declarando-se inconstitucional o ato coator. Também pede que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados se abstenha de dar prosseguimento ao PL sob o regime de urgência.



VP/AD










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MS 32018




 



*Mauricio Miranda.



 




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