Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 18 de abril de 2013
STF aplica prazo em dobro no julgamento de mais dois recursos na AP 470
Em outros dois recursos (23º e 24º agravos regimentais) interpostos nos autos da Ação Penal (AP) 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou entendimento firmado ontem (17) no sentido de dobrar o prazo – de 5 para 10 dias – para apresentação de possíveis recursos (embargos de declaração), a partir da publicação do acórdão da ação penal. A decisão ocorreu por maioria dos votos.
Os agravos regimentais foram interpostos pela defesa de Ramon Hollerbach e José Dirceu contra decisôes proferidas pelo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, em 20 de março de 2013, que negaram pedidos de vista dos votos dos ministros na AP 470 antes da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). Os advogados também solicitavam a ampliação do prazo para a apresentação de embargos declaratórios.
Na sessão de hoje, o Plenário do STF decidiu, na linha do julgamento desta quarta-feira (17), dar parcial provimento aos recursos a fim de conceder prazo em dobro para a interposição de embargos de declaração e negar pedido de disponibilização de votos antes da publicação do acórdão. Ficou vencido o ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo desprovimento dos recursos. O ministro Marco Aurélio também se manifestou de forma contrária ao entendimento da maioria, ao votar pela concessão do prazo de 20 dias.
Extensão
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou que ao caso deve ser aplicada regra do artigo 580, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a extensão do julgamento aos outros acusados. “Nós temos que estender essa decisão, que é benéfica, a todos os réus, reconhecendo em favor deles a duplicação do prazo recursal”, afirmou. Esse entendimento foi adotado pelo Plenário.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.