STF:União deve ser intimada em processos contra atos do CNJ mesmo que envolvam tribunal estadual
  
Escrito por: Mauricio Miranda 11-04-2013 Visto: 698 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 11 de abril de 2013



União deve ser intimada em processos contra atos do CNJ mesmo que envolvam tribunal estadual



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento, na sessão plenária desta quinta-feira (11), a agravos regimentais interpostos pela União contra decisôes monocráticas do ministro Marco Aurélio, que entendeu incabível a intimação do advogado-geral da União nos autos de mandados de segurança impetrados contra decisôes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processos administrativos envolvendo atos de Tribunais estaduais de Justiça (Rondônia, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul).



Os agravos regimentais providos foram apresentados nos Mandados de Segurança (MS) 25962, 28499, 28805 e 30736. Nestes casos, prevaleceu a aplicação da regra expressa na nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) a qual prevê, em seu artigo 7º, inciso II, que ao despachar a inicial, o juiz ordenará “que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito”.



O ministro Marco Aurélio havia indeferido a intimação sob o argumento de que é preciso “distinguir a autoridade ou órgão coator e a pessoa jurídica que há de suportar os efeitos de possível ordem formalizada em mandado de segurança”. Segundo ele, quem suportará os efeitos das decisôes não será a União, porque os casos envolvem atos de tribunais estaduais, mas seu entendimento foi vencido. 



VP/AD










Processos relacionados

MS 25962

MS 28499

MS 28805

MS 30736




 



*Mauricio Miranda.



 




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