STJ:Acusados da chacina de Unaí irão a júri popular em Belo Horizonte
  
Escrito por: Mauricio Miranda 11-04-2013 Visto: 812 vezes




Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



11/4/2013 - 18h28



DECISÃO



Acusados da chacina de Unaí irão a júri popular em Belo Horizonte



A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cabe à 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte processar e julgar a ação penal contra os oito acusados da morte de servidores do Ministério do Trabalho que fiscalizavam fazendas localizadas na região de Unaí e Paracatu (MG). O crime foi cometido em 2004 e ficou conhecido como a chacina de Unaí.



O entendimento da Terceira Seção, ao julgar procedente reclamação apresentada pelo Ministério Público, seguiu integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi. Os ministros reafirmaram a determinação para que 9ª Vara Federal submeta imediatamente os acusados a julgamento perante o tribunal do júri.



O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a reclamação alegando que a 9ª Vara Federal de Belo Horizonte descumpriu acórdãos proferidos pelo STJ, ao declinar de sua competência para a realização do julgamento em favor da Subseção Judiciária de Unaí.



Segundo o MPF, o STJ já havia confirmado a competência da Justiça Federal em Belo Horizonte para o julgamento do caso e também havia recomendado a imediata submissão dos réus ao júri popular.



Nova vara



O MPF citou precedentes da Quinta Turma no sentido de que a criação de nova vara federal com jurisdição sobre o município onde se deu a infração não implica incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal. O que ocorre no caso é que, à época do crime, não havia vara da Justiça Federal em Unaí.



Sustentou, ainda, que a competência da nova vara federal não é especializada (júri), mas geral, razão pela qual seria aplicável a regra da perpetuação da jurisdição. “No município de Unaí não haveria a isenção necessária para o julgamento dos acusados, em razão do suposto domínio econômico e político exercido por estes”, afirmou o MPF.



Ao analisar a reclamação, o ministro Jorge Mussi destacou que a ação penal, em razão da organização da Justiça Federal, teve início perante a 9ª Vara Federal de Belo Horizonte. Posteriormente, foi criada a Subseção Judiciária de Patos de Minas, com jurisdição sobre o território do munícipio de Unaí, onde ocorreram os fatos. Assim, a defesa passou a pleitear o reconhecimento da incompetência do juízo processante.



O tema foi deliberado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em conflito de competência, no qual se decidiu pela manutenção da ação penal em Belo Horizonte, aplicando-se ao caso o princípio da perpetuatio jurisdicionis.



Ainda segundo o ministro, a questão foi trazida ao conhecimento do STJ, que decidiu que a criação de nova vara federal com jurisdição sobre o município onde ocorreu o crime não gerou incompetência superveniente do juízo onde já tramitava a ação.



Pedido dos réus



Em outro julgamento, a Quinta Turma reafirmou o entendimento de que a competência para ação penal movida contra acusado de homicídio, a ser submetido a júri federal, não é alterada pela criação de nova vara federal com jurisdição no local do crime, não implicando, portanto, em persecução.



Entretanto, mesmo diante desses pronunciamentos do STJ, o juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte acolheu os argumentos apresentados por alguns dos réus e declinou da competência para a Subseção Judiciária de Unaí.



Segundo o ministro Jorge Mussi, o instituto da reclamação – previsto para a preservação da competência e da autoridade das decisôes do Tribunal – não tem função de recurso e não poderia ser usado pelo MPF para discutir o acerto da atitude da 9ª Vara Federal à luz da jurisprudência do STJ.



Porém, a Terceira Seção entendeu que houve, de fato, descumprimento às determinaçôes do STJ e cassou a decisão proferida pelo juízo de Belo Horizonte, para que o processo continue na capital mineira.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 




FACEBOOK

00003.138.200.66