Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“11/4/2013 - 9h10
DECISÃO
Reconhecida prescrição em processo penal contra ex-vereadores de MT
A ministra Assusete Magalhães, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou extinta a punibilidade de sete ex-vereadores de Tangará da Serra (MT), acusados de corrupção passiva. O recurso especial em que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pedia a condenação dos réus ficou prejudicado, devido ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
O juízo de primeiro grau fixou a pena de um ano e quatro meses de prisão para cada um. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento ao recurso da defesa para absolver todos os réus. Inconformado com a decisão, o MPMT interpôs recurso especial no STJ, no qual pediu o restabelecimento da condenação.
“Não é mais possível restabelecer a condenação pelo crime tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal (CP), tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal”, afirmou a ministra Assusete Magalhães.
Cálculo da prescrição
De acordo com a ministra, no cálculo da prescrição, a pena a ser considerada é de um ano e quatro meses de reclusão, que corresponde ao montante fixado na sentença. “Não haveria sentido na utilização da pena máxima cominada em lei, uma vez que, na hipótese de provimento do recurso, a reprimenda máxima não mais poderia ser imposta”, disse.
Ela constatou que o prazo prescricional aplicável ao caso é de quatro anos, conforme o artigo 109, inciso V, do CP. Havia informação no processo de que a última interrupção do prazo prescricional se deu com a publicação da sentença condenatória, em fevereiro de 2004.
Como se passaram mais de quatro anos desde essa data, Assusete Magalhães concluiu que o recurso especial do MPMT não poderia ser examinado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.