Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 09 de abril de 2013
1ª Turma concede extradição de alemão acusado por tráfico de entorpecentes e extorsão
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1280) formulado pelo governo da Alemanha contra David Radosavljevic. Ele responde pelos delitos de extorsão e tráfico de entorpecentes, conforme o mandado de prisão expedido pelo Tribunal da Comarca de Munique.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou que no caso os delitos se adaptam às leis brasileiras. Também ressaltou que “a instrução do processo é completa e não há prescrição dos crimes”.
De acordo com o ministro, os delitos não têm conotação política e há um tratado de reciprocidade firmado entre o Brasil e a Alemanha. Por essas razôes, o relator votou no sentido de deferir o pedido de extradição do governo da Alemanha, tendo sido seguido pela unanimidade dos ministros que compôem a Turma.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.