Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 4 de abril de 2013
Plenário rejeita denúncia contra deputado federal Assis Melo por desacato
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Assis Flávio da Silva Melo (PC do B/RS) pela suposta prática do crime de desacato (previsto no artigo 331 do Código Penal) contra um policial militar de Caxias do Sul (RS).
O fato ocorreu no dia 4 de outubro de 2009, quando o parlamentar (então vereador em Caxias do Sul) participava de uma assembleia na Associação dos Moradores do Bairro Fátima, onde reside. Moradores descontentes iniciaram uma discussão, entre eles um assessor do vereador.
De acordo com a denúncia do MPF, o policial militar André Maria Quevedo determinou então que os envolvidos na contenda, e também o então vereador, fossem conduzidos para prestar esclarecimentos. Assis Melo teria se recusado a cumprir a ordem e teria dito ao policial que ele “não era ninguém e que não mandava em nada”.
A defesa do parlamentar sustentou que, por ser líder sindical, Assis Melo sempre recebeu tratamento discriminatório da polícia gaúcha e que nem a sua eleição para vereador modificou esse comportamento. Segundo seu advogado, a reação de Assis Melo não pode ser tida como desacato, mas sim como “repulsa a ato injusto e ilegal”.
Relator do Inquérito (INQ) 3215, o ministro Dias Toffoli afirmou que, de fato, depoimentos confirmaram que Assis Melo não estava entre as pessoas que brigavam. O ministro afirmou que, embora as palavras dirigidas ao policial sejam reprováveis, não há tipificação adequada a ensejar a caracterização de crime de desacato.
“As palavras, de fato, foram grosseiras, mal educadas e prepotentes, mas foram proferidas em cenário conturbado, no clamor de situação que ao metalúrgico pareceu abusiva, sem que constituam essas expressôes, nesse contexto, infração penal típica a sujeitar qualquer das partes a um procedimento penal”, afirmou.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator e votou pelo recebimento da denúncia por entender que a situação descrita na peça acusatória se amoldaria ao tipo penal do desacato. O ministro afirmou que a reação de Assis Melo foi uma “bravata”, praticada por quem deveria dar exemplo ao invés de desqualificar publicamente uma autoridade policial.”
VP/AD
*Mauricio Miranda.