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STF: Lei que disciplina as Açôes Declaratórias de Inconstitucionalidade e as Açôes Diretas de Incons
  
Escrito por: Mauricio 48-69-1320 Visto: 750 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

"Quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Lei das ADIs completa 12 anos

Desde que o instrumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi criado no Brasil, em 1988, mais de 3.000 processos desse tipo foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de garantir a supremacia da Constituição Federal. Embora a ADI tenha sido instituída pela Carta Magna, foi apenas em 1999 que ela teve seu rito processual regulamentado com a publicação da Lei 9.868, há exatos 12 anos. A lei, que também disciplinou as Açôes Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), conferiu maior celeridade aos julgamentos da Suprema Corte, além de reforçar o seu papel primordial de guardião da Carta Magna.

A legislação, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 1999, definiu normas para a proposição, o trâmite e o julgamento das ADI e ADC. Entre elas estão a proibição imposta ao autor de desistir da ação (artigos 5° e 16°), a impossibilidade de recorrer da decisão final (artigo 26), assim como a vedação à intervenção de terceiros no processo (artigos 7° e 18), com exceção de órgãos ou entidades admitidos pelo relator como amicus curiae(Amigo da Corte), conforme a relevância da matéria constitucional questionada.

Para o ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, a principal inovação trazida com a Lei das ADIs foi o dispositivo que autorizou a Suprema Corte a restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando sua eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado, tendo em vista razôes de segurança jurídica ou de excepcional interesse social (artigo 27). Em entrevista concedida ao site do STF, por ocasião dos 10 anos da lei, o ministro afirmou que a legislação veio em boa hora e que o Supremo Tribunal passou a ser muito mais aberto às postulaçôes da sociedade, no controle concentrado da constitucionalidade. “Torço para que essa tendência continue”, manifestou.

Outra inovação advinda da lei, que possibilitou a decisão definitiva sobre determinadas controvérsias constitucionais em um curto espaço de tempo, foi a criação do chamado procedimento abreviado, introduzido pelo artigo 12. O dispositivo permitiu à Suprema Corte, nos casos que envolvam pedido de liminar e matéria de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, julgar diretamente o mérito da questão, de forma a evitar duplo pronunciamento do STF sobre um mesmo tema (um na liminar e outro no mérito).

A primeira ADI ajuizada no STF em 1988 questionava a lei sobre a organização do Poder Judiciário de Rondônia (ADI 1), mas acabou arquivada porque combatia leis anteriores à Constituição de 1988. De lá para cá, foram ajuizadas no STF 4.616 ADI, sendo que 3.058 já tiveram decisão final, o que corresponde a 66,2% do total (dados computados até outubro deste ano). Outros 427 processos tiveram apenas o pedido de liminar apreciado.

No mesmo período, 30 ADC ingressaram na Suprema Corte, das quais mais da metade (17) tiveram decisão final. Na maior parte dos casos (68,7% das ADI e 53,3% das ADC), o controle da constitucionalidade é proposto por governador de estado ou do Distrito Federal, procurador-geral da República e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Temas relevantes

Nos últimos anos, as ADI e ADC ganharam força, sendo fundamental na definição de temas de grande repercussão social no país. Um claro exemplo disso foi a decisão proferida em maio deste ano em que o Supremo estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável (união homoafetiva) na ADI 4277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

Em decisão histórica também em ação de controle de constitucionalidade (ADC 12), tomada em agosto de 2008, o STF proibiu a contratação de parentes no Poder Judiciário, norma esta que foi estendida à administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio da Súmula Vinculante 13. A decisão, que visava combater o nepotismo nos órgãos públicos, proibiu os familiares não concursados de servidores de exercerem funçôes de direção, assessoramento e cargos de chefia.

Em outro caso que gerou intensa mobilização da sociedade, o STF negou a ADI 3510 em que a Procuradoria-Geral da República buscava impedir a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, previstas no artigo 5° da Lei de Biossegurança, sob a alegação de que elas violariam o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. No julgamento realizado em maio de 2008, o ministro relator da ação, Ayres Britto, fundamentou seu voto pela total improcedência da ação em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica."

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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