Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 3 de abril de 2013
Indeferida liminar requerida por condenado por tráfico de drogas em SC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 117088, em que Jarvis Chimenes Pavão, condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC) à pena de 17 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, bem como de lavagem de dinheiro, requeria a suspensão de pedido de extradição que teria sido formulado pelo governo brasileiro ao do Paraguai, onde ele se encontra preso em função de mandado de prisão expedido em razão de sua condenação.
No mérito, ele pede a concessão da ordem para que seja decretada a nulidade do processo penal instaurado contra ele desde o seu início, “para que seja refeito à luz dos preceitos e garantias constitucionais e da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e, muito especialmente, para garantir a ele o direito de ser defendido por advogado de sua confiança e por ele especificamente constituído”. Alternativamente, pede a concessão da ordem para lhe garantir o direito de cumprir a pena a ele imposta no Paraguai, que seria seu país de origem e domicílio, em conformidade com os parâmetros do Decreto 4.443/2002.
Decisão
Ao decidir, o ministro Dias Toffoli lembrou que a concessão de liminar em HC é medida excepcional e observou que, na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar seguimento (arquivar) a HC lá impetrado – decisão contra a qual a defesa se insurge no HC impetrado no STF – “não se vislumbra, neste momento, nenhuma ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar”.
De outra parte, segundo ele, “as circunstâncias do caso concreto demandam especial cautela quanto a sua análise, sendo pertinente que se aguarde um pedido de informaçôes atualizadas a respeito da situação processual de Chimenes Pavão e a manifestação do Ministério Público Federal, para posterior julgamento de mérito do processo pelo STF.
Assim, ele solicitou ao Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú/SC informaçôes pormenorizadas e atualidades a respeito da situação processual nos autos do processo-crime lá conduzido, notadamente no que concerne à nacionalidade de Jarvis Chimenes Pavão. O ministro determinou, também, que o Ministério da Justiça informe sobre a existência de eventual pedido de extradição do condenado dirigido à República do Paraguai.
Alegaçôes
A defesa alega que, no processo conduzido em primeiro grau da justiça – a que o réu respondeu como revel –, teriam ocorrido nulidades insanáveis, tais como o impedimento ao exercício livre de ampla defesa, porquanto o advogado por ele constituído teria sido substituído por defensor dativo e, além disso, ele teria sido obstaculizado na produção de provas testemunhais. Por fim, sustenta que a pena a ele imposta seria exorbitante. Por isso, pede a anulação do processo desde o início.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli reportou-se à decisão da relatora do HC impetrado no STJ. Ela lembrou, de início, que aquele habeas apresentava caráter substitutivo de recurso e citou jurisprudência adotada na Primeira Turma do STF, de não mais admitir esse instrumento jurídico, quando o cabível é recurso ordinário.
A decisão do STJ também afastou as alegaçôes da defesa para pedir a nulidade do processo, por entender que, no caso, “não houve demonstração do efetivo prejuízo”. Assinalou, de resto, que, além de todas as testemunhas de defesa terem de ser ouvidas por carta precatória, a defesa impetrou quase duas dezenas de HCs no próprio STJ e em outras cortes superiores, o que contribuiu para provocar uma “injustificável demora” na instrução do processo.
Denúncia
Em sua denúncia contra Jarvis Pavão na Vara Criminal de Camboriú, o Ministério Público Federal (MPF) relata que a Polícia Federal, que o investigou, afirma que ele “é considerado um dos maiores traficantes com atuação no Estado de Santa Catarina”. Afirma, também, que “a quadrilha por ele organizada e dirigida está sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, onde ele supostamente reside com ânimo definitivo, lá possuindo uma empresa de venda de veículos que, em verdade, apenas serve como fachada para possibilitar a lavagem do dinheiro obtido com o comércio de drogas ilícitas”.
Dos autos consta, ainda, que Jarvis vem sendo investigado pela Polícia Federal desde 1994, quando foi preso em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas ilícitas.
FK/AD”
*Mauricio Miranda.