Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 3 de abril de 2013
Ministro rejeita pedido de prorrogação de prazo para recursos na AP 470
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, indeferiu pedido formulado por um grupo de advogados de réus do processo para aumentar para 30 dias o prazo para a interposição de recursos, em vez dos cinco dias previstos em lei. Alternativamente, pediam que os votos dos ministros fossem disponibilizados à defesa à medida que fossem liberados.
Para os advogados da defesa, seria “humanamente impossível cumprir os exíguos prazos para oposição de eventuais embargos de declaração ou infringentes”, tendo em vista “as singularidades inéditas” do caso.
Ao indeferir o pedido, em despacho assinado na segunda-feira (1º), o ministro Joaquim Barbosa destacou que já havia rejeitado pleitos semelhantes anteriormente, em petiçôes apresentadas pela defesa dos réus Ramon Hollerbach e José Dirceu. Na ocasião, ele fundamentou sua decisão no fato de que todos os votos proferidos no julgamento foram amplamente divulgados e transmitidos ao vivo pela TV Justiça. Além disso, lembrou que “todos os interessados no conteúdo das sessôes públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte”.
CF/EH”
*Mauricio Miranda.