Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“22/3/2013 - 9h32
EM ANDAMENTO
Após empate, novo pedido de vista suspende julgamento da disputa milionária entre Ecad e Globo
Após mais um pedido de vista, a disputa por direitos autorais entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo está empatada em dois votos a dois na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ecad defende a cobrança de 2,5% do faturamento bruto da empresa a título de direitos autorais relativos à execução de músicas durante a programação da emissora, após o vencimento de contrato anterior em que era cobrado percentual menor.
O Ecad entrou com recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia negado o aumento. Também entrou com outro recurso contra o critério aplicado pela emissora para pagamento dos direitos autorais após o fim do contrato antigo.
O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, negou ambos os recursos. Ele considerou que a majoração do valor pelo Ecad e a recusa em negociar com a Globo ferem os princípios da boa-fé e do equilíbrio econômico. O Ecad, por ter monopólio na representação de músicos e compositores, teria abusado do direito e exigido um aumento de 300% no valor da contribuição devida pela emissora.
Redução do percentual
Houve pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, que divergiu do relator e votou pelo provimento dos dois recursos. O processo foi interrompido por novo pedido de vista, dessa vez, da ministra Isabel Gallotti, que também divergiu do ministro Salomão.
Segundo ela, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o Judiciário não pode fixar valor de direitos autorais, e o percentual cobrado pelo Ecad está de acordo com percentuais internacionais. Citou como exemplos a França, com percentual médio de 3%, e os Estados Unidos, com média de 2,5%. A diferença, observou a ministra, é que no Brasil há monopólio legal para o Ecad nessa cobrança.
Isabel Gallotti também argumentou que não é possível alterar a regra apenas para a Globo, já que o percentual se aplicaria a todas as empresas de radiodifusão. “A Globo não demonstrou nenhuma diferença entre ela e as outras emissoras que justificasse cobrança diferente”, apontou. Ela também salientou que a Globo não contestou a cobrança pelo Ecad, o uso de músicas em suas atividades ou sua capacidade de pagar, tendo apenas pedido a redução do percentual.
Já o ministro Raul Araújo se posicionou na linha do voto do relator e também negou os recursos do Ecad. Para ele, não se trata apenas de disputa entre duas partes, mas é uma questão que afeta toda a distribuição de direitos autorais. Não havendo liberdade para contratar, ponderou, o Ecad poderia estabelecer qualquer critério de cobrança.
O ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista na sessão desta quinta-feira (21). Seu voto deve desempatar o julgamento. Não há data prevista para a retomada da análise dos recursos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.