Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
“Justiça nega pedido de suspensão da Convenção Nacional do PDT marcada para esta sexta-feira, 22
por AF — publicado em 21/3/2013 19h20
O Desembargador da 1ª Turma Cível do TJDFT negou recurso impetrado por Paulo Sérgio Ramos Barboza contra sentença da juíza da 17ª Vara Cível de Brasília. A juíza havia negado a liminar que pedia a suspensão da Convenção Nacional do PDT, marcada para esta sexta-feira, 22/3.
O autor alegou no pedido que as regras fixadas pelo réu (Carlos Lupi) "ferem a representação das minorias, vedam o livre acesso dos correligionários ao processo decisório interno do Partido e olvidam a necessária motivação dos atos de gerência".
Na 1ª Instância, a juíza negou o pedido de suspensão. Segundo a magistrada, “o Poder Judiciário só está autorizado a intervir em atos de entidades privadas ou partidos políticos quando houve algum caso de ilegalidade, porém verifica-se que o autor nem mesmo se preocupou em anexar aos autos cópia do Estatuto do Partido das alegadas ilegalidades.”
O relator do recurso teve o mesmo entendimento: “Não resta demonstrada nos autos qualquer ilegalidade evidente que justifique neste momento processual, a intervenção do Poder Judiciário”, concluiu.
Processo: 20130110324057/2013002006891-9”
*Mauricio Miranda.