Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 21 de março de 2013
Arquivada ação sobre regulamentação do MTE acerca do registro de sindicatos
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento (arquivou) a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 269), ajuizada pela Confederação Nacional das Profissôes Liberais (CNPL) contra atos administrativos preparatórios à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) referente ao registro de sindicatos.
Essa regulamentação, que está sendo discutida no âmbito do MTE, estipula regras como a necessidade de um número mínimo de interessados devidamente identificados para a formação de um sindicato, entre outras exigências.
Na ação, a CNPL alegou que a unicidade é a “exclusiva limitação à liberdade sindical” e, dessa forma, as regras em discussão no MTE ameaçariam a liberdade e a autonomia sindical, previstos no artigo 8º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Sustentou o cabimento da ADPF por entender que “ausente no ordenamento jurídico outro meio processual hábil a evitar a lesão”.
A Confederação pediu ainda a concessão de liminar para suspender todos esses atos em tramitação no Ministério do Trabalho e, caso a regulamentação entrasse em vigor, que a ADPF fosse convertida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ao negar seguimento à ação, a ministra Rosa Weber destacou que o STF já consagrou o entendimento de que “é incabível o exercício preventivo do controle abstrato de constitucionalidade”.
Ela ainda explicou que para ajuizar uma ADPF seria necessário o efetivo ingresso da regulamentação no ordenamento jurídico, ou seja, que a norma já estivesse em vigor.
CM/AD”
*Mauricio Miranda.