TRF1:Não incide contribuição ao INSS sobre valores pagos a título de reembolso quilometragem.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-03-2013 Visto: 833 vezes




Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 1.ª Região:



Contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de reembolso quilometragem



20/3/13 11h



De forma unânime, a 6.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que desconstituiu o crédito tributário em razão do reconhecimento da não incidência de contribuição social em relação a valores pagos a título de “reembolso quilometragem”.



 



Na apelação, o INSS alega que a verba denominada “reembolso quilometragem” tem natureza salarial e, portanto, se sujeita à incidência de contribuição social previdenciária.



 



O argumento trazido pela autarquia não foi aceito pelo relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga. “É firme o entendimento do STJ e desta Corte no sentido de que é indenizatória a natureza dos valores pagos a título de reembolso pela utilização de veículo próprio do trabalhador, na prestação de serviços ao respectivo empregador, desde que não se trate de pagamento habitual, estando, ainda, comprovadas as despesas indenizadas”, afirmou.



 



No caso em questão, destacou o magistrado em seu voto, ficou comprovado que os valores pagos pela parte autora, a título de “reembolso quilometragem”, destinaram-se à efetiva indenização de despesas suportadas pelos empregados, por ocasião da prestação de serviços em veículos próprios.



 



“Dessa forma, a conclusão que se impôe é no sentido de que o crédito tributário decorreu da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza indenizatória, impondo-se, com efeito, a desconstituição da dívida”, explicou o relator.



 



JC



 



0061109-04.1997.4.01.3800



 



Data da decisão: 4/3/2013



Data da publicação: 13/3/2013



 



 



Assessoria de Comunicação Social



Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 




FACEBOOK

000018.116.20.108