Decreto 7959 de 13/3/2013: Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 16-03-2013 Visto: 947 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





DECRETO Nº 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013











 




Dispôe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,



DECRETA:



Art. 1º  A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as açôes e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015.



Parágrafo único. Os Ministérios responsáveis por açôes desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.



Art. 2oO Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alteraçôes: 



Art. 3º  Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, açôes e metas definidos no PNPM.” (NR)



Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representaçôes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representaçôes da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:



I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;



II - Casa Civil da Presidência da República;



III - Ministério da Justiça;



IV - Ministério da Defesa;



V - Ministério das Relaçôes Exteriores;



VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;



VII - Ministério da Educação;



VIII - Ministério da Cultura;



IX - Ministério do Trabalho e Emprego;



X - Ministério da Previdência Social;



XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;



XII - Ministério da Saúde;



XIII - Ministério de Minas e Energia;



XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;



XV - Ministério das Comunicaçôes;



XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;



XVII - Ministério do Meio Ambiente;



XVIII - Ministério do Esporte;



XIX - Ministério do Turismo;



XX - Ministério da Integração Nacional;



XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;



XXII - Ministério das Cidades;



XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;



XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República;



XXV - Secretaria de Relaçôes Institucionais da Presidência da República;



XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;



XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;



XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;



XXIX - Banco do Brasil - S.A.;



XXX - Caixa Econômica Federal;



XXXI - Fundação Nacional do Índio;



XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e



XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.



§ 1º  Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.



§ 2o Poderão ser convidados a participar das reuniôes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)



“Art. 5º ...........................................................................



..............................................................................................



V -efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, açôes e metas do PNPM;



...................................................................................” (NR)



Art. 9A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas.” (NR)



Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4o  Ficam revogados:



I - os arts. 1o e 2odo Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, e seu Anexo; e



II - o Decreto no 6.387, de 5 de março de 2008.



Brasília, 13 de março de 2013; 192o da Independência e 125o da República.



DILMA ROUSSEFF

Eleonora Menicucci de Oliveira



Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013”



*Mauricio Miranda.



 




FACEBOOK

00003.16.70.101