Notícia extraída do site da Presidência da República:
“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO Nº 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013
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Dispôe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as açôes e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015.
Parágrafo único. Os Ministérios responsáveis por açôes desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.
Art. 2oO Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alteraçôes:
“Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, açôes e metas definidos no PNPM.” (NR)
“Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representaçôes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representaçôes da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:
I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério das Relaçôes Exteriores;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Ministério da Previdência Social;
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII - Ministério da Saúde;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV - Ministério das Comunicaçôes;
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII - Ministério do Meio Ambiente;
XVIII - Ministério do Esporte;
XIX - Ministério do Turismo;
XX - Ministério da Integração Nacional;
XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XXII - Ministério das Cidades;
XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXV - Secretaria de Relaçôes Institucionais da Presidência da República;
XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;
XXIX - Banco do Brasil - S.A.;
XXX - Caixa Econômica Federal;
XXXI - Fundação Nacional do Índio;
XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2o Poderão ser convidados a participar das reuniôes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)
“Art. 5º ...........................................................................
..............................................................................................
V -efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, açôes e metas do PNPM;
...................................................................................” (NR)
“Art. 9o A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados:
I - os arts. 1o e 2odo Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, e seu Anexo; e
II - o Decreto no 6.387, de 5 de março de 2008.
Brasília, 13 de março de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013”
*Mauricio Miranda.