Agência Senado:Comissão aprova extensão de direitos trabalhistas para domésticas.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 13-03-2013 Visto: 979 vezes




Notícia extraída do site do Senado Federal:



“13/3/2013 - 12h5 Comissôes - Constituição e Justiça - Atualizado em 13/3/2013 - 16h52



Comissão aprova extensão de direitos trabalhistas para domésticas



Da Redação



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2012) que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos já garantidos aos demais trabalhadores. A proposição segue agora para votação em Plenário.



O texto aprovado é o mesmo que veio da Câmara dos Deputados, com o acréscimo feito pela relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a partir da emenda apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), considerada por consenso como emenda de redação, o que evitará que o texto retorne à Câmara.



Essa emenda objetiva assegurar que a concessão de licença à gestante para as trabalhadoras do setor não dependa da edição de lei ordinária após promulgação de emenda constitucional que resultar desta PEC agora em análise pelo Senado.



Pelo texto aprovado, os domésticos terão direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho; remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno, remuneração mensal nunca inferior ao salário mínimo; proibição de qualquer discriminação em função de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência; e pagamento de hora-extra em valor, no mínimo, 50% acima da hora normal.



A outra emenda apresentada no Senado, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi rejeitada pela relatora. A intenção era conferir aos domésticos os mesmos prazos prescricionais para requerer direitos trabalhistas na Justiça. Segundo Lídice da Mata, os tribunais já têm entendido que se aplica o mesmo prazo prescricional previsto na Constituição às açôes trabalhistas movidas por trabalhadores domésticos. Além disso, ela argumentou que lei ordinária poderá tratar do tema, se for necessário.



Agência Senado



(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)”



 



 



*Mauricio Miranda.



 




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